MARCA E PATENTES
As marcas devem ser registradas para garantir seu uso exclusivo nas atividades em que são utilizadas no Brasil e em todos os países do mundo, e ela confere proteção sobre expressões de criações artísticas de uma forma geral. O Direito autoral atribui ao autor a propriedade sobre as expressões de suas criações, tais como sites, aplicativos, programas de computador entre outros.
Oferecemos atendimento de excelência e podemos personalizar a comunicação dos andamentos do processo administrativo, adequando-os à forma que melhor atenda à necessidade do cliente.
Patente, está associada ao caráter inédito e inventivo de uma criação industrial e confere ao seu ‘dono’’ o benefício de impedir que terceiros reproduzam a sua invenção ou modelo de utilidade sem seu consentimento. Proteger a sua inovação é algo sério e, por isso, o processo deve ser feito por um especialista em Propriedade Industrial.